sábado, 19 de janeiro de 2013

Tupanatinga e Vertentes em Pernambuco - Hora de Prestar Contas ao TCE

Fraudes foram descobertas nas prefeituras de Tupanatinga e Vertentes: de funcionários fantasmas à servidores ganhando mais que um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Os auditores encontraram de tudo

O TCE - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco encontrou irregularidades nas contas das prefeituras de Tupanatinga e de Vertentes no período que compreende janeiro de 2009 e maio de 2010. Os auditores encontraram indícios de fraudes na folha de pagamento das referidas cidades.

Em Tupanatinga, o conselheiro Romário Dias, responsável pela audição nas contas do município, relatou que encontrou seguintes erros elencados: 11 servidores apresentados na folha de pagamento do município têm o CPF de outros;  145 funcionários têm pelo menos dois vínculos remunerados dentro do serviço público municipal; 33 dos 145 servidores têm três ou mais vínculos remunerados; 01 servidor com remuneração superior ao salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que sofreu aumento considerável em janeiro deste, passando de R$ 26.723,13 para um montande de R$ 28.059,29, ou seja, maior até mesmo que o próprio salário do prefeito; 01 servidor com idade superior aos 90 anos de idade.


Em Vertente a situação não diferencia muito de Tupanatinga não, nessa cidade, o conselheiro João Campos encontrou irregularidades semelhamentes, porém com um discaramento ainda maior, a auditoria detectou o pagamento a pessoas já falecidas; servidores domiciliados em outros estados da federação; funcionários com CPF inválido ou inexistente e, professores com remuneração inferior ao piso salarial, alguns recebendo menos de um salário mínimo, dentre outras tantas irregularidades, como a admissão de servidores durante o período eleitoral e pessoal com idade inferior a dezoito anos e superior a setenta.

Manoel Tomé e Romero Leal, prefeitos de Tupanatinga e Vertentes, respectivamente, foram notificados e puderam apresentar defesa, no entanto o que foi apresentado pelos administradores municipais, foi considerado insuficiente para mudar a situação dos prefeitos, bem como a determinação do julgamento pela auditoria, que até o presente momento mantém a determinação de suspensão cautelar dos pagamentos feitos sem a base legal, como prevista em lei.

Edição: Vanusa Lima



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para mim. Deixe aqui seu comentário. Grata e volte sempre.